Acordo Mercosul e União Europeia

Assinado pelo Presidente da República em 28/04, o decreto nº 12.953 que promulga o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, formalizando o avanço de um tratado negociado ao longo de 26 anos entre os dois blocos.

A medida representa um marco nas relações comerciais internacionais, ao estabelecer a criação de uma área de livre comércio, com redução de tarifas e diretrizes voltadas à ampliação da integração econômica. O acordo passa a vigorar a partir de 1° de maio.

Nesse contexto de maior abertura e complexidade nas operações internacionais, torna-se ainda mais relevante contar com assessoria especializada. A M.Stortti, com mais de 30 anos de atuação junto a empresas de diversos países — como Argentina, Uruguai, Chile, Polônia, Itália e França — possui a expertise necessária para orientar seus clientes diante das novas oportunidades e desafios trazidos pelo acordo. Soma-se a isso o fato de Maurênio Stortti ser advogado habilitado pela Ordem dos Advogados de Lisboa (registro 59.437L), o que amplia significativamente a capacidade de atuação junto à União Europeia.

Ressalta-se ainda que, no portfólio de clientes atendidos, um dos clientes mais antigos, desde 2002, é uma empresa de tecnologia de Toulouse – França, seguida de uma empresa da área química localizada em Cracóvia – Polônia.

Leia o decreto, na integra, no link abaixo:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12953.htm